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    TIRO PELA CULATRA

    12/8/2015

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    Cleio Diniz - Colunista

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    O MPF – Ministério Público Federal e MPE – Ministério Público Estadual, em um trabalho conjunto reconheceu, através de procedimento investigatório decorrente de 02 representações, que o contrato firmado entre a câmara de vereadores de brumado e a Radio Educativa Brumas FM, radio alternativa 97,9 fm,  contem irregularidades, portanto, feria o princípio da legalidade que norteia o serviço público. Como resultado foi solicitado pelo MPF e MPE a imediata suspensão do contrato e do serviço em razão da irregularidade latente da contratação, sendo posteriormente instaurado processo para apurar a responsabilidade sobre a irregularidade. Nesta seara, em resposta a recomendação do MPF e MPE, o presidente da casa legislativa defendeu e contestou o parecer e a recomendação sob a argumentação de que feria a transparência impedindo a transmissão dos trabalhos daquela casa para a população, ou seja, a população ficaria prejudicada com a decisão do MPF e MPE.

     

    Primeiramente devemos esclarecer que um erro não se justifica sob quaisquer argumentos, erro é erro. A impossibilidade de transmissão prejudicando a população em acompanhar os trabalhos da casa legislativa se tornaria mais uma falha da mesa diretora. Não se pode cometer um erro ou ato ilícito sob o argumento de beneficiar “a” ou “b”, ou ate mesmo a população. É certo que os trabalhos da câmara de vereadores devam ser divulgados para que a população possa de suas casas com mais conforto e comodidade acompanhar os trabalhos realizados e que irão repercutir em suas vidas, mas isto não justifica que tal ato seja produzido com irregularidades,  pois pelo principio da moralidade e legalidade, contido no artigo 37 da Constituição Federal, tal procedimento teria que ser feito dentro dos preceitos corretos, com lisura e transparência. Percebemos que a resposta do presidente da câmara de vereadores foi um tanto infeliz demonstrando este em não se preocupar com os princípios da legalidade que norteiam o cargo e aquela instituição, manipulando e usando a população, a qual deveria defender como justificativa para a pratica de atos irregulares.

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    Cleio Diniz

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